Sua empresa precisa da função de compliance, mas ainda não comporta um time dedicado. Assumimos a função de compliance officer como serviço externo, com presença recorrente e responsável técnico à frente do programa. Você tem a função funcionando, no tamanho da sua estrutura, sem o peso de uma contratação de alto escalão.
Você precisa de compliance operando, mas um profissional interno de alto escalão ainda não cabe no orçamento.
Cliente, edital ou norma pede um responsável por compliance ou um encarregado de dados nomeado.
A operação cresceu e o risco também, mas ainda não há estrutura interna para dar conta do programa.
Compliance não é evento, é rotina. Quando a função é assumida como serviço, quatro ciclos passam a acontecer de forma recorrente, sem depender de improviso.
Acompanha riscos, políticas e indicadores do programa de forma contínua.
Responde ao canal de denúncia e conduz o tratamento de incidentes.
Leva à diretoria relatórios periódicos com situação e evolução do programa.
Ajusta o programa a novas normas e riscos, mantendo tudo em dia.
| Indicador | Situação | Tendência |
|---|---|---|
| Canal de denúncia | Em dia | Estável |
| Treinamento do time | Parcial | Em alta |
| Due diligence de terceiros | Atrasado | Em ação |
| Adequação à LGPD | Em dia | Estável |
Entendemos a operação, os riscos e o que já existe de programa hoje.
A função de compliance officer é assumida, com escopo e responsável definidos.
Monitoramento, canal, incidentes e atualização normativa em rotina.
A diretoria recebe relatórios periódicos com situação e evolução do programa.
A Carla Locatto é auditora ISO 37001 e 37301, instrutora LEC e já liderou consultoria de privacidade de dados. A função de compliance officer assumida por quem conhece o programa de dentro e de fora, com DPO quando a LGPD exige.
Tenha a função de compliance officer operando sem o custo de um alto escalão interno. Presença recorrente, responsável técnico e DPO quando a lei pedir.